Proposta cria sanção mais rigorosa para quem vende produto falsificado

09/12/2011 15:25

Empresa que vende produto de origem ilegal poderá ter o CNPJ cancelado

Arquivo/ Beto Oliveira
Guilherme Campos
Campos: projeto cria sanção mais rigorosa para quem vende produto falsificado.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1778/11, que suspende ou cancela o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que vendam produtos de origem ou produção ilegal. A proposta, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), pune os estabelecimentos que venderem produtos fruto de contrafação (reprodução não autorizada), crime contra a marca (pirataria), sonegação de tributos e furto ou roubo.

Segundo o projeto, o infrator terá a sua inscrição no CNPJ suspensa por um prazo de 180 dias. Em caso de reincidência, a inscrição será definitivamente cancelada.

No caso do cancelamento da inscrição no CNPJ, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de dois anos.

Segundo Campos, a proposta de lei define sanções mais efetivas para as empresas que comercializam mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas. “Essa prática prejudica marcas consolidadas, pois lesa direitos autorais, sonega tributos e obriga empresas legais a investir em proteção contra roubo e furto de suas mercadorias”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição –Pierre Triboli -Foto:Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...